STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 920310 / SP 2016/0129953-4

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30/08/2018
11/09/2018
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR NÃO CABÍVEL. 1. Não cabe agravo contra decisão do relator que indefere ou não efeito suspensivo em agravo de instrumento, nos termos do art. 527 do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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