STJ - AgInt no CC 154649 / MG 2017/0249830-0

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22/08/2018
29/08/2018
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro OG FERNANDES (1139)
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÕES DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA E DE INTUITO DE EVITAR APRECIAÇÃO PELA TNU. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O agravo interno foi interposto após a fluência do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sendo, pois, intempestivo. 2. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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