STJ - AgRg no AREsp 1246708 / AM 2018/0031461-0

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07/08/2018
17/08/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. É inviável a análise, em agravo regimental, de tema não ventilado no agravo em recurso especial, por incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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