STJ - RCD no HC 453203 / RJ 2018/0133773-0

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02/08/2018
13/08/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão ora impugnada, visto que não foi verificado constrangimento ilegal, mormente considerando que a segregação do acusado se encontra devidamente fundamentada. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, contudo, não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
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