STJ - QO na APn 703 / GO 2010/0089484-9

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01/08/2018
09/08/2018
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO. QO NA AP 937/STF. QO NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ. DESEMBARGADOR. CRIME EM TESE SEM RELAÇÃO COM O CARGO. INSTRUÇÃO AINDA NÃO ENCERRADA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ, EM RAZÃO DA IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a questão de ordem para manter o processamento da Ação Penal neste Tribunal ante a iminente ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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