STJ - HC 453971 / SP 2018/0139477-6

STJ - HC 453971 / SP 2018/0139477-6

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02/08/2018
09/08/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. MAUS-TRATOS CONTRA FILHO MENOR DE 14 ANOS. REVOGAÇÃO DO SURSIS DA PENA. RESTABELECIMENTO DA BENESSE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO POR PRISÃO DOMICILIAR. APENADA GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PACIENTE CONDENADA POR MAUS-TRATOS A FILHO MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. III - Na hipótese, não se trata de prisão preventiva, mas de condenação definitiva por decisão transitada em julgado, motivo pelo qual faz-se necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados ao filho menor, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes. IV - Assentado pelo eg. Tribunal Estadual, soberano na análise dos fatos e provas, que a paciente não faz jus ao benefício da prisão domiciliar, a modificação desse entendimento demandaria o amplo reexame do acervo fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
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