STF - ARE 1031327 AgR-ED-EDv-AgR / CE - CEARÁ

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01/08/2018
10/08/2018
Tribunal Pleno
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO – ANÁLISE. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à análise da discrepância jurisprudencial.
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