STJ - AgRg no REsp 1738951 / MG 2018/0104574-3

STJ - AgRg no REsp 1738951 / MG 2018/0104574-3

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21/06/2018
29/06/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LIMITES DO JULGADO. ABSOLVIÇÃO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento dos embargos infringentes, as matérias a serem examinadas devem limitar-se àquelas que foram apontadas no voto vencido, sob pena de incorrer em inovação da lide e violar o art. 609 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Todavia, tratando-se da seara penal, é certo que a existência de flagrante ilegalidade permite ao julgador a superação de eventual óbice processual para conceder habeas corpus de ofício, nos termos previstos no art. 654, § 2º, do CPP. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
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