STJ - AgRg no HC 417888 / SC 2017/0247671-5

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05/06/2018
15/06/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EVENTUAL VÍCIO SUPERADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a correção do flagrante efetuado pela Polícia Militar que, logo após receber a notícia da prática do roubo circunstanciado, empreendeu diligências legais até efetuar a captura dos autores dos delitos, não havendo falar em flagrante preparado. Desconstituir tais conclusões demanda o aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. 2. Ademais, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
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