STJ - AgRg no HC 391856 / SP 2017/0053936-1

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24/05/2018
01/06/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental contra decisão que indeferiu a liminar após o julgamento do mérito da ordem. 2. Incabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade, quer pela natureza claramente infringente do recurso, quer por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi.
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