STJ - REsp 1724774 / MG 2018/0037339-8

STJ - REsp 1724774 / MG 2018/0037339-8

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22/05/2018
28/05/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JORGE MUSSI (1138)
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO ART. 111, DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITO. EXECUÇÃO CONJUNTA. INCOMPATIBILIDADE. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em exame, apesar da oposição de embargos de declaração, verifica-se que a questão referente à violação ao art. 111, da Lei de Execução Penal não foi debatida pelos acórdãos recorridos, inexistindo, assim, o cumprimento do requisito indispensável do prequestionamento. Enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Conforme disposto na jurisprudência vigente nesta Corte Superior, seguindo o teor do art. 181, da Lei de Execução Penal, a suspensão da pena restritiva de direito até o cumprimento total da penalidade privativa de liberdade só é possível quando ambas as sanções puderem ser executadas simultaneamente, existindo tal possibilidade como uma opção para o magistrado ao determinar o adimplemento das reprimendas. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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