STJ - AgRg no HC 443476 / SP 2018/0073917-8

STJ - AgRg no HC 443476 / SP 2018/0073917-8

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17/05/2018
01/06/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A APLICAÇÃO DO REDUTOR. ALEGAÇÃO DO TEMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA COM FEIÇÕES DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O manejo de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação, visando reconhecer eventual ilegalidade na dosimetria da pena, questão não suscitada em momento algum pela defesa, durante a tramitação do processo penal, importa em indevida supressão de instância e de manejo do writ de modo indevido, com feições de revisão criminal (AgRg no HC n. 420.097/ES, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13/11/2017). 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
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