STJ - AgRg no REsp 1728984 / PR 2018/0052283-0

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17/05/2018
01/06/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte local concluído pela ausência de elementos concretos que indicassem que a recorrida fizesse parte de organização criminosa ou se dedicasse a atividade criminosa, a pretensão ministerial encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, por exigir o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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