STJ - AgRg no HC 388263 / RJ 2017/0030154-0

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17/05/2018
01/06/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES PELO CRIME DE EXTORSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para concluir que não há razoabilidade probatória na condenação dos pacientes pelo crime de extorsão, porquanto há dúvidas na autoria do delito, seria necessário amplo reexame do contexto fático dos autos originários, o que se afigura inviável na estreita via do writ. 2. In casu, o Tribunal a quo, mantendo a sentença condenatória, entendeu que a materialidade e autoria do crime restaram inconteste pelo fato de que os áudios degravados das interceptações telefônicas foram claros na comprovação da existência do crime, assim como a participação dos pacientes se configurou evidente pelo fato de estarem eles em serviço no dia dos fatos e, ainda, foram eles que realizaram a apreensão da droga e o registro da ocorrência policial, sendo os condutores dos alvos interceptados na "Operação Barragem". 3. Assim, ao demonstrar-se a existência de elementos perfeitamente hábeis para sustentar um decreto condenatório, restando, inclusive, comprovado, o envolvimento dos acusados com os fatos, tal conclusão, para ser afastada, exigiria incursão aprofundada nos fatos e provas em que se basearam as instâncias ordinárias para condenar os pacientes pelo crime de extorsão, o que, como cediço, escapa ao superficial âmbito de cognição do habeas corpus. 4. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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