STJ - HC 442781 / MS 2018/0070375-9

STJ - HC 442781 / MS 2018/0070375-9

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17/05/2018
01/06/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES OUTRORA FIXADAS. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na não localização do acusado no distrito da culpa, conquanto tenha sido o réu agraciado com anterior deferimento da liberdade, não adimplindo as condições pactuadas na ocasião, a evidenciar, portanto, risco para a aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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