STJ - HC 439005 / SP 2018/0047263-8

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22/05/2018
30/05/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JORGE MUSSI (1138)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCOMITANTE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 604/STJ. 1. Concedida liberdade provisória e interposto pelo Ministério Público o competente Recurso em Sentido Estrito, descabe a concomitante impetração de mandado de segurança, visando atribuir-lhe efeito suspensivo, consoante o enunciado n. 604 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para afastar o efeito suspensivo atribuído ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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