STF - MS 35522 AgR-ED / CE - CEARÁ

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25/05/2018
04/06/2018
Tribunal Pleno
Min. ROBERTO BARROSO
Ementa Ementa: Direito processual civil. Embargos declaratórios em agravo interno em mandado de segurança. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
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