STJ - AgInt no AgInt no AREsp 732931 / RS 2015/0148250-3

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15/05/2018
24/05/2018
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A desconstituição da alegada violação à coisa julgada deve ser feita pelo meio próprio, que não a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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