STJ - EDcl no REsp 1385943 / MG 2013/0021002-0

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17/05/2018
22/05/2018
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Havendo condenação também em pensionamento, prestações de natureza continuada, a verba honorária relativa a esta parte da condenação incide sobre 12 (doze) prestações. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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