STJ - REsp 1725786 / ES 2018/0023879-7

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10/04/2018
22/05/2018
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. 1. Conforme orientação pacífica do STJ, é vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o adicional por serviço extraordinário, sob pena de caracterizar bis in idem. 2. Recurso Especial não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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