STJ - AgRg no REsp 1686499 / GO 2017/0175362-0

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19/04/2018
11/05/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise de provas, absolveu o recorrido ao argumento de que pairava dúvida se o réu tinha a intenção de, naquelas circunstâncias, violar a liberdade sexual da vítima, ou se estava apenas promovendo ameaças destinadas à obtenção forçada de mais dinheiro da mãe, num complemento ao roubo em execução. 2. Infirmar tal conclusão é matéria que demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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