STF - ARE 1041927 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA

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09/04/2018
19/04/2018
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. A aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por si só, não afeta a justiça gratuita deferida ao vencido nas instâncias anteriores. Ao impor os chamados “honorários advocatícios recursais”, o Tribunal não precisa ressalvar ou mencionar se foi concedida gratuidade de justiça, pois esse benefício não é suprimido ou reduzido pela elevação dos honorários. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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