STF - AI 722194 AgR-AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL

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09/04/2018
19/04/2018
Segunda Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. DEFESA TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA VINCULANTE 5. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Cabem embargos de declaração para corrigir omissão no julgado. 2. Acórdão em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” (Súmula Vinculante 5). 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do Agravo interno, ao qual se nega provimento.
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