STF - HC 143323 AgR / SC - SANTA CATARINA

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27/03/2018
16/04/2018
Segunda Turma
Min. DIAS TOFFOLI
Ementa EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Crime de descaminho (CP, art. 334). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante. Regimental não provido.
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