STF - RE 577240 AgR / MG - MINAS GERAIS

STF - RE 577240 AgR / MG - MINAS GERAIS

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04/04/2018
16/04/2018
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme assinalado na decisão agravada pelo ilustre Min. AYRES BRITTO, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não reconhecer ao contribuinte do ICMS o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, notadamente quando inexistir, para tal, autorização legislativa específica” 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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