STJ - AgInt no TP 947 / SP 2017/0244795-0

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27/02/2018
09/03/2018
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. 1. Não se defere pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial se ausentes a aparência do bom direito e o perigo da demora. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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