STF - Rcl 26211 AgR / PB - PARAÍBA

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02/03/2018
14/03/2018
Tribunal Pleno
Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA PELO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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