STJ - AgRg na MC 24203 / GO 2015/0091099-2

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20/02/2018
07/03/2018
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo sido apreciado recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar em virtude da ausência do fumus boni iuris, autorizador da pretensão. 2. Agravo interno e medida cautelar prejudicados.
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicados a medida cautelar e o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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