STJ - RHC 91594 / MG 2017/0289984-6

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27/02/2018
08/03/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTIMIDAÇÃO ÀS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito - homicídio triplamente qualificado - e do modus operandi; como, também, por conveniência da instrução processual, tendo em vista, a intimidação de algumas testemunhas. Ausência de constrangimento ilegal. 2. Recurso em habeas corpus improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
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