STF - RE 602476 AgR / MG - MINAS GERAIS

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27/02/2018
13/03/2018
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – EXIGÊNCIA DE ESTORNO. Não conflita com a Carta da República a exigência de o contribuinte efetuar o estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, oriundos das entradas de mercadorias, proporcional à redução de base de cálculo relativa às operações de saída. Precedente: recurso extraordinário nº 635.688/RS, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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