STJ - AgRg no HC 401200 / SC 2017/0122706-1

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06/02/2018
15/02/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O Tribunal a quo, no uso de sua discricionariedade, e com base nas particularidades do caso, aplicou a pena com proporcionalidade, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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