STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1619050 / PR 2016/0208571-5

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28/11/2017
09/02/2018
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que "é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411 do STJ). 2.A tese concernente ao termo a quo da correção monetária configura indevida inovação recursal, porquanto não oportunamente deduzida nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
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