STJ - REsp 1698077 / RS 2017/0230831-0

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21/11/2017
19/12/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ART. 217 DA LEI 8.112/1990. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art. 5º da Lei 9.717/1998 não teve o condão de derrogar categorias de beneficiários de pensão por morte do regime próprio de previdência dos servidores públicos federais. Precedents: MS 32914 AgR, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, Public 04-11-2015; MS 32958, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, Public 10-03-2016. 2. Recurso Especial não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
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