STJ - AgRg no AREsp 403443 / SP 2013/0328889-2

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12/12/2017
19/12/2017
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal a quo e acolher o pedido da defesa para absolver o recorrente em razão da alegada ausência de dolo, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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