STJ - AgInt no AREsp 1149279 / RS 2017/0196120-7

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05/12/2017
19/12/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente caso, em que a indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), não se verifica a exorbitância que justificaria a sua revisão, incidindo a Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do recurso, tanto pela alínea a, quanto pela c do permissivo constitucional. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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