STJ - HC 414721 / DF 2017/0222718-1

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12/12/2017
19/12/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RESISTÊNCIA. DESACATO. LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE DE POLÍCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, sua reincidência, além de destacado pelo magistrado a quantidade e variedade de drogas apreendidas (porções de maconha com massa bruta de 486,65g, 124,66g, 22,41g, 14,13g, 8,44g e 10 comprimidos de droga conhecida como Rohypnol). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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