STF - ARE 1079759 AgR / SP - SÃO PAULO

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01/12/2017
14/12/2017
Primeira Turma
Min. ROBERTO BARROSO
Ementa EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e das provas que constam nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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