STJ - AgInt no REsp 1534716 / PR 2015/0123992-9

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30/11/2017
07/12/2017
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DOMÍNIO DO IMÓVEL DISCUTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação de desapropriação nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de ação civil pública, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais. 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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