STJ - EDcl no AgInt no AREsp 988466 / MS 2016/0251847-9

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05/12/2017
07/12/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1 - A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial parcialmente acolhidos, apenas para decotar a majoração dos honorários advocatícios no acórdão embargado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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