STJ - EREsp 1192061 / MG 2011/0231604-2

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25/10/2017
07/12/2017
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso em exame, o primeiro paradigma indicado, REsp n. 705.416-SC, da Sexta Turma, reconheceu a higidez da decisão desclassificatória da conduta do denunciado em razão da inexistência de qualquer elemento mínimo a apontar para a prática de homicídio na direção de veículo automotor com dolo eventual. 2. O acórdão embargado, oriundo da Quinta Turma, por sua vez, encerra decisão diversa, na qual se explicitou a existência dos elementos acima, inclusive com a comprovação da embriaguez do agente, em contexto que pode, em tese, indicar dolo eventual, a respaldar a decisão de pronúncia. 3. Inexiste, portanto, similitude fática entre os arestos confrontados, requisito essencial para a configuração do dissenso pretoriano, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz (Relator), entendendo presentes os pressupostos de admissibilidade destes embargos, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik, e os votos dos Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Jorge Mussi, não conhecendo dos embargos de divergência, não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik, que acolhiam os embargos de divergência. Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi (Relator para acórdão) os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz (Relator), Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
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