TST - E-ED-ED-RR - 543-78.2011.5.04.0002

TST - E-ED-ED-RR - 543-78.2011.5.04.0002

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09/11/2017
17/11/2017
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Hugo Carlos Scheuermann

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PROPAGANDISTA-VENDEDOR. DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADA A EMPRESA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DIFERENCIADA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos do despacho agravado, demonstrando contrariedade à Súmula 374 do TST, por má aplicação, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos.

Agravo regimental conhecido e provido.

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PROPAGANDISTA-VENDEDOR. DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADA A EMPRESA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DIFERENCIADA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte é no sentido de que em hipóteses como a dos autos, em que é ajuizada reclamação trabalhista por propagandista-vendedor, são aplicáveis as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada no lugar da prestação de serviços, ainda que o empregador esteja sediado em localidade diversa. Precedentes desta Subseção.

Recurso de embargos conhecido e provido.

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