RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.
APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS REPUTADOS PROTELATÓRIOS. INSURGÊNCIA CONTRA A PENALIDADE DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A insurgência da reclamada contra a aplicação de multa por litigância de má-fé não se viabiliza, tendo em vista que a penalidade aplicada pela Corte Regional diz respeito à multa de 1% do valor da causa por embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista não conhecido.
MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Delimitado no acórdão regional o extrapolamento da jornada normal de trabalho além do limite de 10 minutos diários durante a permanência do autor nas dependências da reclamada antes do registro da jornada, resulta devido o pagamento como extra da totalidade do período excedente, por caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366 do TST. Pertinência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
VERBAS PAGAS COM HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional consignou que as alegações da reclamada a respeito das verbas denominadas "diferença remuneração jornada noturna", abono salarial" e "complemento especial" configuram inovação recursal. Contra esse fundamento não se insurgiu a reclamada, limitando-se a reiterar os argumentos reputados como inovatórios, revelando a deficiência de fundamentação do apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS EM DSR. Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tendo em vista a fixação por norma coletiva do percentual de 16,667% correspondente à remuneração do DSR. Nesse quadro, a incidência dos reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no DSR caracteriza pagamento em duplicidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS HORAS EXCEDENTES. JORNADA REDUZIDA. PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional a respeito das diferenças salariais decorrentes da alegada flexibilização da jornada por meio de norma coletiva, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. TÉRMINO DO CONTRATO POR ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Para esta Corte Superior, o término do contrato de trabalho por adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não gera direito à liberação das guias para levantamento do seguro desemprego. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.