TST - AIRO - 10278-95.2016.5.03.0000

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14/11/2017
17/11/2017
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Delaíde Miranda Arantes

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1 - Hipótese em que não comprovado o recolhimento das custas processuais fixadas na origem quando da interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção verificada. 3 - Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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