TST - AIRR - 2217-37.2011.5.15.0115

TST - AIRR - 2217-37.2011.5.15.0115

CompartilharCitação
08/11/2017
17/11/2017
4ª Turma
Ministro Fernando Eizo Ono

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão em que se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL. 1. SOBRESTAMENTO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. TERCEIRIZAÇÃO. 4. DANO MORAL COLETIVO. R$ 100.000,00. Razões recursais insuficientes para alterar a decisão em que se negou processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro