STF - HC 147633 AgR / SP - SÃO PAULO

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07/11/2017
17/11/2017
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Enquanto não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça as irresignações postas nesta impetração, qualquer juízo desta Corte implicaria supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do STF (Súmula 691/STF). 2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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