TST - AIRR - 23-79.2015.5.04.0002

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04/10/2017
20/10/2017
4ª Turma
Ministro João Oreste Dalazen

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO

1. O instituto da coisa julgada, erigido a patamar constitucional, confere segurança às relações jurídicas. É o que se depreende do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

2. Não viola, portanto, esse dispositivo decisão que interpreta de forma razoável a coisa julgada formada no processo de conhecimento.

3. Agravo de instrumento da Executada de que se conhece e a que se nega provimento.

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