STJ - HC 407909 / SP 2017/0169662-8

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10/10/2017
17/10/2017
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a demora por mais de 3 anos para julgar pedido de revisão criminal, mormente na hipótese em que a autoridade coatora não apresente justificativa para a demora na efetiva prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a Revisão Criminal n. 0047907-83.2014.8.26.0000 com urgência.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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