STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1028707 / SP 2016/0321255-3

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10/10/2017
17/10/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. É manifestamente descabido o manejo de agravo interno contra decisão colegiada, consoante dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do RISTJ, tratando-se de erro grosseiro que impossibilita o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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