STJ - AgInt no REsp 1265504 / SP 2011/0141593-1

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17/10/2017
24/10/2017
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COISA JULGADA MATERIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme o entendimento pacificado nesta Corte, não há coisa julgada em relação aos motivos que determinaram o pronunciamento judicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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