STF - ARE 1047907 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

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29/09/2017
10/10/2017
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Bem de família. Impenhorabilidade. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Ausência de fundamentação. Inocorrência. AI-QO-RG 791.292 (tema 339). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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